Você certamente já ouviu falar da LGPD, a legislação brasileira que determina regras sobre o uso e posse de dados armazenados pelas empresas e que entrará em vigor em Agosto de 2020.
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e utilizam informações pessoais ou de qualquer outra natureza e seu não cumprimento traz sanções que podem chegar na casa dos milhões de reais.
Quando necessário, essas informações só podem ser divulgadas após consulta prévia e aprovação por escrito do titular da informação.
Olhando sob o ponto de vista da LGPD, é muito importante informar que existem aspectos singulares relacionados à vulnerabilidade nas aplicações para os quais as empresas devem dar especial atenção e que nós gostaríamos de destacar aqui:
Figura 1 – Papéis e fluxo de dados (Imagem desenvolvida por Gisele Kauer*)
Além desses, existem ainda outros pontos que precisarão de sua atenção:
É muito importante se preparar para essas mudanças e estar pronto desde já para quando elas entrarem em vigor. Nós da 3Elos estamos à disposição das empresas, clientes ou não, para ajudá-las a estar em conformidade com a nova Lei, importantíssima para o fortalecimento da Segurança da Informação e para os avanços nessa área tão necessários ao mercado de TI.
* Ilustração: Gisele Kauer | Pesquisadora em direito digital e inovação no PG Advogados, com foco em LGPD, GDPR, inteligência artificial, privacidade, algoritmos, fake news, crimes digitais, blockchain, IoT, smart cities. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Certificada em Financial Markets pela Yale University. É membro do Comitê PrivacyBR e foi coautora e organizadora da contribuição temática as Nações Unidas “Human Rights on the Right to Privacy in the Digital Age” (Report of the Office of the United High Commissioner)
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